Para indicação do evento é necessário que atletas de no mínimo 05 (cinco) estados disputem o evento. Sem está condição o evento não poderá ser indicado.
Os atletas que nestes eventos forem Campões / Vice-Campeões / 3º e 4º lugares (semifinalistas) terão o direito de fazer a inscrição no Programa Bolsa Atleta em 2020
A abertura das inscrições é publicada no Diário Oficial da União, e sempre no ano posterior ao da realização do evento indicado.
A CBS acompanha a publicação e informa a abertura das inscrições através do site da CBS e das Redes Sociais Oficiais da CBS, Facebook, Instagram e Twitter
Site da Secretaria do Esporte: http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/
LEI nº 3.756 de 12-DEZ-2018 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13756.htm